Aposentadoria de Professor: Coordenadores e Diretores também têm direito?

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A rotina de um coordenador e diretor pedagógico é, sem dúvida, uma das mais desafiadoras dentro do ambiente escolar. Enquanto o professor lida diretamente com os alunos, o coordenador é o elo fundamental que sustenta a estrutura pedagógica: é quem media conflitos, orienta o corpo docente, gerencia currículos e lida com a pressão constante da gestão administrativa e dos resultados educacionais.

É um trabalho de bastidores, mas de importância vital para o sucesso de qualquer escola. E, exatamente por ser um trabalho de magistério, os coordenadores e diretores (público e privado), desde que preenchidos os requisitos pedagógicos. possui, por lei, o direito de se aposentar com condições diferenciadas, assim como o professor de sala de aula.

Muitos vivem um dilema: “Será que, ao sair da sala de aula e assumir a coordenação, eu perco o direito à aposentadoria especial de professor?”

A resposta é um sonoro NÃO.

Existe um entendimento consolidado, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF – Tema 965), de que as atividades de direção, coordenação e orientação pedagógica são funções de magistério. Isso significa que, perante a lei, você continua exercendo a atividade docente, ainda que em uma função de suporte e gestão educacional dentro da unidade escolar.

Apesar da proteção constitucional, o caminho para o reconhecimento desse direito pode ser cheio de obstáculos. O INSS, muitas vezes, adota uma visão restrita e tende a ignorar o período em que o educador esteve na coordenação, classificando-o apenas como um “cargo administrativo” comum.

Quando isso acontece, o professor perde anos preciosos de contagem, o que pode atrasar sua aposentadoria ou diminuir o valor do seu benefício.

Como o coordenador é diretor pode proteger o seu direito?

Para que o seu tempo seja computado sem falhas, o segredo é a gestão documental. Não confie apenas na sorte ou na memória da escola:

    1. Exija o detalhamento: Ao pedir uma declaração de tempo de serviço, não aceite apenas a descrição de “Coordenador ou diretor”. A escola precisa descrever quais eram as suas atividades pedagógicas (ex: acompanhamento de planejamento de aulas, orientação de projetos pedagógicos, formação docente).
  1. Mantenha o histórico: Guarde contracheques, contratos de trabalho e documentos que comprovem a natureza pedagógica da sua função.
  2. Audite seu CNIS: O portal “Meu INSS” é seu aliado. Verifique se o seu tempo está sendo contabilizado corretamente e, em caso de dúvida, consulte o departamento jurídico do seu sindicato.

Sabemos que, entre uma reunião e outra, sobra pouco tempo para cuidar da própria aposentadoria.

Por Kleber Kretzer – Assessor e coordenador do SAAE GFPOLIS

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