Checklist – Documentos obrigatórios para homologação:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias ;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;
- Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão (3 vias);
- Cópia do acordo coletivo de trabalho ajustado diretamente com a empresa, se ocorreu;
- Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado;
- Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF
- Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego;
- Exame Médico Demissional; ORIGINAL E CÓPIA;
- Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;
- Carta de preposto , em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);
- Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante;
- Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;
- Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
- No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;
- Recibos de salários;
- Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;
A ausência de quaisquer dos itens acima implicará na recusa da homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Na discordância do empregado de qualquer item do termo ou até mesmo sobre qualquer assunto relacionado ao contrato de trabalho, fica registrado uma ressalva no verso da rescisão para as devidas providências.