STF reconhece repercussão geral sobre validade de norma coletiva de trabalho

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Em votação no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, a repercussão geral acerca da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O ministro Gilmar Mendes sugeriu uma tese, mas foi rejeitada. “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, diz a tese.

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