Procon multa mantenedora da IES/FASC em mais de R$ 42 mil após denúncias do SAAE GFPOLIS e SINPROESC

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Decisão confirma que houve má-fé na cobrança de matrículas às vésperas do fechamento; órgão rejeitou a desculpa da empresa de “erro no sistema” e puniu o encerramento.

A atuação firme e conjunta do SAAE GFPOLIS (Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar) e do SINPROESC (Sindicato dos Professores) garantiu mais um resultado concreto na luta contra o descaso da AESGF Ensino Superior (mantenedora do IES e FASC/UNIP).

Nesta quinta-feira (12/02/2026), o Procon Municipal de São José aplicou uma multa administrativa no valor total de R$ 42.666,66 à instituição, punindo o encerramento das atividades presenciais logo após o período de rematrículas.

A decisão valida as denúncias feitas pelos sindicatos desde janeiro, ou seja, a empresa agiu com desrespeito ao consumidor e ao trabalhador ao captar recursos (mensalidades) sabendo que fecharia as portas.

O Procon manteve o Auto de Infração nº 01/2026, reconhecendo que a IES/FASC violou os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O processo administrativo comprovou o que o SAAE e o SINPROESC vinham alertando: pelo menos 33 alunos realizaram a rematrícula e efetuaram o pagamento referente ao semestre 2026/1. Posteriormente, foram surpreendidos com o comunicado de fechamento, frustrando a expectativa de continuidade do serviço educacional e gerando prejuízos acadêmicos e financeiros.

O diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, reforçou que a atuação do órgão é amparada na legislação federal, garantindo a proteção contra abusos.

Na decisão, o órgão desmontou as justificativas da empresa. A mantenedora tentou alegar “dificuldades financeiras” e até uma suposta “falha sistêmica” que teria permitido as rematrículas por engano. O Procon foi taxativo: o risco do empreendimento é da empresa e não pode ser transferido aos alunos.

“O encerramento das atividades presenciais, após a aceitação de pagamentos, configura vício de qualidade e descumprimento da oferta. A relação de consumo foi desrespeitada”, pontuou a decisão.

A penalidade foi calculada com base na legislação municipal e federal. Foram aplicadas duas multas distintas de R$ 21.333,33 cada (uma por vício no serviço e outra por descumprimento da oferta), totalizando os R$ 42.666,66.

A instituição foi notificada e tem prazo legal de 10 dias para recorrer ou pagar a multa.

Para o SAAE GFPOLIS e o SINPROESC, essa multa é pedagógica e prova que a narrativa da empresa não se sustenta. Continuaremos acompanhando o caso no MEC, no Ministério do Trabalho e na Justiça, para garantir que cada centavo dos trabalhadores e cada direito dos estudantes sejam respeitados.

Por Kleber Kretzer – Assessor SAAE GFPOLIS

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