O perigo de não homologar no Sindicato

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Com o aumento de denúncias e abusos, entenda como a Cláusula 25 e a força do “acordado sobre o legislado” protegem o seu bolso na hora da rescisão.

No atual cenário trabalhista, a união da categoria dos Auxiliares Administrativos não é apenas uma questão de representatividade, mas de sobrevivência.

Recentemente, com a nossa aproximação através das redes sociais, fortalecendo nosso canal oficial no WhatsApp e no Instagram, abrimos uma linha direta de diálogo com você, trabalhador.

Essa conexão digital trouxe à tona uma realidade alarmante: o número de trabalhadores que nos procuram para conferência de cálculos e análise pós-rescisão cresceu expressivamente.

E o que encontramos nessas análises é preocupante. Com o sindicato mais atuante e fiscalizando com eficácia, percebemos que o número de denúncias e abusos por parte dos empregadores tem aumentado de forma assustadora.

Diante de um sindicato atento, muitas empresas iniciaram o que chamamos de “campanha antissindical”. Elas incentivam ou pressionam os trabalhadores a fazerem cartas de oposição ao sindicato.

Cuidado: O objetivo dessa prática é afastar você de quem fiscaliza seus direitos, facilitando descontos indevidos e erros na hora de pagar o que você trabalhou anos para conquistar. Estar alinhado ao SAAE GFPOLIS é ter uma barreira de proteção contra essas irregularidades.

Muitos desconhecem, mas após a reforma trabalhista de 2017, o princípio do “acordado sobre o legislado” tornou a nossa Convenção Coletiva de Trabalho soberana. Isso significa que o que o sindicato negociou tem força de lei superior. É aqui que entra a sua maior aliada: a Cláusula 25 da CCT.

Esta cláusula foi desenhada para garantir segurança jurídica e impedir que o trabalhador seja lesado no momento mais delicado: a rescisão contratual.

A Regra de Ouro (Parágrafo 3º): Você Tem o Poder de Escolha

A Cláusula 25 não deixa margem para dúvidas. O ponto crucial está no Parágrafo 3º:

No ato da emissão e assinatura do Aviso Prévio (seja pedido de demissão ou dispensa pela empresa), deve constar expressamente no documento a opção de realizar a homologação no sindicato.

Isso não é um favor, é um procedimento obrigatório. Se você (ou a empresa) assinalar que deseja a homologação no SAAE GFPOLIS, a instituição de ensino é obrigada a realizar o agendamento conosco. A sua vontade, registrada no Aviso Prévio, torna o ato mandatório.

Para garantir transparência e eficiência, a cláusula estipula regras claras que o patrão deve seguir:

  • Agendamento Prévio (§1º): A empresa deve solicitar o agendamento ao sindicato com até 5 dias de antecedência, garantindo atendimento inclusive durante o recesso escolar.
  • Pagamento e Documentos (§2º): No ato da homologação, que deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato, a empresa precisa entregar toda a documentação e comprovar o pagamento das verbas.
  • Modernidade e Flexibilidade (§4º): A homologação pode ser feita de forma remota ou híbrida (trabalhador no sindicato e empresa online), desde que agendada previamente e com documentos enviados digitalmente.

É vital que as instituições de ensino compreendam a gravidade de ignorar esta cláusula. Se o trabalhador optar pela assistência do SAAE GFPOLIS no Aviso Prévio e a empresa tentar forçar uma homologação interna ou “no banco”, estará descumprindo a Convenção Coletiva.

Como o acordado se sobrepõe ao legislado, esse descumprimento expõe o empregador à aplicação imediata de sanções e multas cabíveis.

Trabalhador, os números não mentem! Quem homologa sem a assistência do sindicato corre um risco muito maior de prejuízo financeiro.

Não ceda a pressões. Utilize nossos canais digitais para tirar dúvidas e, na hora de assinar seu Aviso Prévio, lembre-se do Parágrafo 3º e exerça seu direito de escolha. O SAAE GFPOLIS está de portas abertas de forma física e virtual, assegurando que a convenção seja cumprida rigorosamente.

Por Kleber Kretzer – Assessor SAAE GFPOLIS Barreiros, São José – SC, Brasil

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