A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essa situação, que equivale a uma “justa causa” dada pelo empregado ao empregador, está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ela permite que o empregado, diante de infrações sérias do empregador, considere o contrato rescindido e busque todos os seus direitos na Justiça do Trabalho.
Principais Motivos para a Rescisão Indireta
Entre as faltas graves que podem justificar a rescisão indireta, destacam-se:
- Atraso reiterado no pagamento de salários: Esta é uma das violações mais comuns e sérias das obrigações contratuais do empregador.
- Não recolhimento ou recolhimento irregular do FGTS: A falta de depósitos ou depósitos incorretos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma infração grave.
- Assédio moral ou sexual: Comportamentos abusivos que configurem assédio.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Quando o empregador exige tarefas que não condizem com a função ou são ilegais.
- Tratamento com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama: Situações em que o empregador age de forma a prejudicar a dignidade ou reputação do empregado.
- Descumprimento de outras obrigações contratuais importantes: Qualquer outra violação significativa do contrato de trabalho que inviabilize a continuidade da relação.
Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta
Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:
- Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Indenizado ou trabalhado, conforme decisão judicial.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
- Saque do FGTS com a multa de 40%.
- Habilitação ao seguro-desemprego.
Como Agir em Caso de Rescisão Indireta
Se você, como auxiliar administrativo ou em qualquer outra função, estiver enfrentando uma situação que se enquadre nos motivos para rescisão indireta, é fundamental seguir alguns passos:
- Reunir provas: Documente tudo! Junte recibos de pagamento atrasados, extratos bancários que mostrem a ausência de depósitos, extratos do FGTS que comprovem a falta de recolhimento, e-mails, mensagens ou quaisquer outros registros de comunicação com o empregador sobre os problemas. Se houver assédio, registre datas, horários e detalhes dos acontecimentos.
- Buscar orientação jurídica especializada: É crucial procurar o departamento jurídico do SAAE GFPOLIS ou um advogado trabalhista de sua confiança. Os advogados poderão analisar seu caso, orientá-lo sobre a melhor forma de proceder e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento da rescisão indireta e a garantia de seus direitos.
Lembre-se: Juntos somos mais fortes na busca pelos nossos direitos e por um ambiente de trabalho justo.
Por Kleber Plácido Kretzer – Assessor SAAE GFPOLIS
- Barreiros, São José – SC, Brasil
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