Rescisão indireta: “Justa causa” no empregador? Como pedir?

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A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essa situação, que equivale a uma “justa causa” dada pelo empregado ao empregador, está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ela permite que o empregado, diante de infrações sérias do empregador, considere o contrato rescindido e busque todos os seus direitos na Justiça do Trabalho.  

Principais Motivos para a Rescisão Indireta  

Entre as faltas graves que podem justificar a rescisão indireta, destacam-se:  

  • Atraso reiterado no pagamento de salários: Esta é uma das violações mais comuns e sérias das obrigações contratuais do empregador.  
  • Não recolhimento ou recolhimento irregular do FGTS: A falta de depósitos ou depósitos incorretos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma infração grave.  
  • Assédio moral ou sexual: Comportamentos abusivos que configurem assédio.  
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Quando o empregador exige tarefas que não condizem com a função ou são ilegais.  
  • Tratamento com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama: Situações em que o empregador age de forma a prejudicar a dignidade ou reputação do empregado.  
  • Descumprimento de outras obrigações contratuais importantes: Qualquer outra violação significativa do contrato de trabalho que inviabilize a continuidade da relação.  

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta  

Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:  

  • Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.  
  • Aviso prévio: Indenizado ou trabalhado, conforme decisão judicial.  
  • 13º salário proporcional 
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3 
  • Saque do FGTS com a multa de 40% 
  • Habilitação ao seguro-desemprego 

Como Agir em Caso de Rescisão Indireta  

Se você, como auxiliar administrativo ou em qualquer outra função, estiver enfrentando uma situação que se enquadre nos motivos para rescisão indireta, é fundamental seguir alguns passos:  

  1. Reunir provas: Documente tudo! Junte recibos de pagamento atrasados, extratos bancários que mostrem a ausência de depósitos, extratos do FGTS que comprovem a falta de recolhimento, e-mails, mensagens ou quaisquer outros registros de comunicação com o empregador sobre os problemas. Se houver assédio, registre datas, horários e detalhes dos acontecimentos.  
  1. Buscar orientação jurídica especializada: É crucial procurar o departamento jurídico do SAAE GFPOLIS ou um advogado trabalhista de sua confiança. Os advogados poderão analisar seu caso, orientá-lo sobre a melhor forma de proceder e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento da rescisão indireta e a garantia de seus direitos.  

Lembre-se: Juntos somos mais fortes na busca pelos nossos direitos e por um ambiente de trabalho justo.  

Por Kleber Plácido Kretzer – Assessor SAAE GFPOLIS 

  • Barreiros, São José – SC, Brasil 

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