CCT – Educação básica, superior e cursos livres

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O SAAE GFPOLIS registrou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que estabelece os novos pisos salariais, o regramento dos benefícios e as demais determinações que norteiam a categoria dos auxiliares da administração escolar da grande Florianópolis.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:SC001212/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:19/06/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR030203/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19980.268410/2024-73
DATA DO PROTOCOLO: 17/06/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL

 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS

 Fica estabelecido o seguinte PISO SALARIAL para os Auxiliares da Administração Escolar, por 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho:

R$ 1.845,00 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

 REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

 CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

 A partir de 1º de março de 2024, o salário dos Auxiliares da Administração Escolar, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ensino nos níveis: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I e II, ENSINO MÉDIO, CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, e as dedicadas ao ENSINO DE IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, serão reajustados em 4,5%, (quatro vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2023.

1º. A partir de 1º de março de 2024, o salário dos Auxiliares da Administração Escolar, empregados das escolas privadas, mantenedoras do ENSINO SUPERIOR, serão reajustados em 4%, (quatro por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de março de 2023.

2º. Como consequência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam ajustados e reconhecidos pelas partes que dado o cumprimento do aqui convencionado, estão quitados quaisquer valores, a qualquer título, quer no presente, quer no futuro, que eventualmente venham a ser questionados, relativamente aos períodos anteriores a este instrumento, excetuando-se o que se refere a contribuição sindical, negocial, confederativa e assistencial.

3º. O estabelecido no parágrafo anterior, não contempla os acordos coletivos celebrados entre a escola e o sindicato laboral.

 

 

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