A reforma trabalhista aprovada em 2017 permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto se apresentassem atestado médico recomendando o afastamento.
O STF ─Supremo Tribunal Federal derrubou esse item da reforma trabalhista, em 29 de maio de 2019, por 10 votos a 1. Assim, grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Trabalhadoras nessas condições deverão ser realocadas para outras atividades ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
Desta forma, foi referendada pelo STF a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (de 30 de abril) que já havia suspendido a norma que vigorou com a reforma trabalhista. Conforme divulgado pela mídia, o ministro Moraes, relator da ação, afirmou em seu voto, que “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.
Por Maria Augusta
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